quarta-feira, 30 de maio de 2012

TSE garante que vai fazer Lei da Ficha Limpa valer


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27/05/2012 - 22h21Comunicar Erro E-MailEspalhe aos amigos E-Mail
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TSE garante que vai fazer Lei da Ficha Limpa valer

A recém-empossada presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia
A recém-empossada presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia
Marcelo Lapola

O que mais se ouve em períodos de pré-campanha eleitoral são as especulações. Neste ano de 2012, essas especulações parecem se direcionar para um assunto em especial. É o primeiro ano em que alguns candidatos vivem sob a angústia de ter de enfrentar o julgamento do registro de suas candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa.

A pouco mais de 4 meses das eleições municipais, o que mais se especula é que haverá um “tsunami” de recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral de candidaturas negadas pelos Tribunais Regionais.

Mas, no que depender da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, haverá tolerância zero contra os fichas-sujas. O rigor será absoluto, segundo ela, para fazer valer a lei que entrou em vigor neste ano.

Segundo ela, todos Tribunais Regionais Eleitorais estão preparados para aplicar a lei este ano no pleito a ser realizado em outubro.

A certeza foi dada na semana passada, durante encontro com juízes eleitorais e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Juntamente com o presidente do TRE-PR, desembargador Rogério Luis Nilsen Kanayama, e com o corregedor, desembargador Rogério Coelho, a ministra conversou com os juízes e funcionários sobre alguns temas pertinentes às eleições deste ano.

“É um dever meu para com o Brasil dar início a essa caminhada”, disse ela aos juízes.

Defensora da liberdade de imprensa, a ministra ressaltou que no processo eleitoral é preciso assegurar o direito à liberdade de expressão, focando o tema no uso das mídias sociais. Ela lembrou que foi voto vencido no TSE no julgamento do uso do Twitter pelos políticos. No entendimento da maioria dos ministros, o uso dessa ferramenta virtual por candidatos caracteriza campanha eleitoral antecipada.

A ministra enfatizou ainda que “o direito é vivo e devemos nos aperfeiçoar em reuniões e conversas sobre o tema, pois a sociedade atualmente está mais atuante e necessita de informação”.

A Procuradoria-Geral da República informou também que pretende implementar um banco de dados antes do registro de candidatura. A intenção é ganhar tempo e impedir a candidatura de políticos de ficha suja nas eleições municipais de outubro. A lei impede a candidatura de políticos que tenham sido condenados em órgãos colegiados, ou seja, não vale para julgamentos de primeira instância, nos quais apenas um juiz condena o réu.

Os partidos têm prazo até 5 de julho para fazer os registros das candidaturas. Partidos, agora, consultam seus advogados.
Fonte:http://jornalcidade.uol.com.br/rioclaro/ultima-pagina/ultima-pagina/91452--Presidente-do-TSE-garante-que-vai-fazer-Lei-da-Ficha-Limpa-valer-

terça-feira, 29 de maio de 2012

Juiz eleitoral prevê nova era com blindagem contra fichas sujas


Juiz eleitoral prevê nova era com blindagem contra fichas sujas

Raghiant acredita que a lei da ficha limpa pode por fim a prática de políticos que se elegem para fugir de processos

 
Wendell Reis
 
Juiz ressalta que população terá que ficar atenta para denunciar fichas sujas(Foto: João Garrigó)
O juiz eleitoral Ary Raghiant Neto acredita que o País pode inaugurar uma nova era com o reconhecimento da constitucionalidade da lei da ficha limpa pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Raghiant entende que a lei, que passa a valer a partir das eleições de outubro de 2012, vai corrigir um erro que a população vem cometendo ao passar dos anos.
Raghiant lembra que o eleitor deixou de lado a máxima de eleger pessoas com boa reputação, e as casas de lei viraram refúgio de pessoas que se elegem para fugir de processos. Por isso, analisa que o MPE (Ministério Público Estadual) e a sociedade têm um papel importante nas denúncias, verificando se os candidatos são ou não considerados ficha suja. Raghiant esclarece que a Justiça não se move e cabe a sociedade manifestar a vontade de impugnar os candidatos.
O juiz eleitoral esclarece que os candidatos declarados ficha suja podem recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e até mesmo ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Entretanto, correm o risco de serem eleitos e não poder assumir. Raghiant avalia que a validação da Ficha Limpa também mudará o reconhecimento do candidato dentro do partido, tendo em vista que as legendas passarão a avaliar a ficha, independente do fato dele ser ou não bom de voto.
Ary Raghiant analisa que não é tão fácil verificar se um candidato é ou não ficha limpa. Porém, ressalta que as próprias certidões exigidas acabam por denunciar os candidatos, uma vez que, há registro de pendências no TRF (Tribunal Regional Federal). Com relação a problemas com prestação de contas no TCE (Tribunal de Contas do Estado), Raghiant salienta que a lei só vale para os vícios considerados irrecorríveis ou insanáveis, como nos casos onde uma obra é superfaturada ou não é concluída.
Com a aprovação da Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado pelos crimes de compra de votos, fraude, falsificação de documento público, lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Manifestação do STF - Entre os principais pontos da lei referendados pelo STF estão a decisão de que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010, e proibição de candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação.
O STF também entendeu que os políticos condenados por órgão colegiado devem ficar inelegíveis por oito anos a contar do prazo de condenação. Assim, um candidato que for condenado a uma pena de cinco anos, ficará inelegível por 13 anos. O candidato que tiver sido condenado por órgãos profissionais, nos casos de infrações éticas e forem proibidos de exercer a profissão, também serão considerados inelegíveis.

sábado, 26 de maio de 2012


Prefeito de Simões Filho numa “saia justa”


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O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregular as contas de um convênio firmado entre a prefeitura de Simões Filho e a Fundação Nacional de Saúde (FNS). Além disso, o TCU aplicou multa de R$ 54,3 mil e condenou Eduardo Alencar (PSD) a devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos. O ministro José Múcio Monteiro, relator do processo, argumentou que não houve comprovação da aplicação de, pelo menos R$ 1,2 milhão, dos recursos transferidos pelo FNS. Nesses termos, a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF).

Como o julgamento aconteceu este ano, teoricamente o gestor seria enquadrado na “Lei do Ficha Limpa”, de junho de 2010, e se tornaria inelegível por oito anos. Mas, o convênio data de 1997, com execução no primeiro mandato de Alencar à frente do Executivo. Entretanto, integrantes da oposição ao governo Wagner já comemoram o “golpe” sofrido pelo irmão do vice-governador Otto Alencar (PSD).

A reportagem do Bocão News levou a questão até o advogado eleitoralista Ademir Ismerim, um dos mais respeitados do estado. Ele reconheceu a complexidade do caso e sinalizou algumas possibilidades. “Para ser enquadrado como ficha suja e ficar inelegível é preciso que as contas julgadas sejam de depois de junho de 2010. Mesmo assim, é preciso que haja comprovação do dolo. Caso contrário, existem algumas ressalvas jurídicas. Outra coisa que precisa ser destacada é que a questão da inelegibilidade só se aplica em julgamentos do TCU ou TCE, que avaliam convênios firmados com a União e o Estado. No caso do TCM, a rejeição precisa ser referendada pela Câmara Municipal”.

"Nem todo político é punido porque é ladrão”


"Nem todo político é punido porque é ladrão”

Especialista em direito eleitoral, o advogado Ademir Ismerim é considerado um dos profissionais mais conceituados sobre o assunto na Bahia. Nesta entrevista ao Teia de Notícias, ele explica em que casos a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada. Afirma que, apesar de recém-criada, a norma é muito dura quando se trata de elegibilidade. Para ele, a lei carrega alguns excessos. "Nem todo político é punido porque roubou”, diz. Mas também vê falhas em sua metodologia. "A lei tutela o eleitor e canaliza o seu voto para aqueles candidatos que ela acha que podem ser eleitos”. Na conversa, o especialista também fala sobre as contas do prefeito João Henrique (PP), afirma que o PSD quer dar um “golpe” ao reivindicar tempo de TV e recursos do fundo partidário e considera absurdas as multas aplicadas ao radialista e pré-candidato a prefeito Mário Kertész (PMDB). “São coisas inerentes à profissão dele”. 

Por Alexandre Santos

Como se aplica a Lei da Ficha Limpa?
A Lei da Ficha Limpa é de 4 de junho de 2010. No nosso entendimento, ela só será aplicada àqueles que forem condenados a partir daí. Antes da Lei da Ficha Limpa a inelegibilidade era prevista na Lei 64.90. E são vários casos. Por exemplo: um prefeito que fosse cassado pela Justiça Eleitoral tinha uma penalidade de três anos, ficava inelegível por três. Se ele disputasse a eleição de 2008, seria cassado. Mesmo com a eleição de 2012 na porta, por exemplo, ele tinha que cumprir os três anos. Então, um ano antes da eleição de 2012, ele já estava elegível novamente. Com a Lei da Ficha Limpa, esse dispositivo aumentou para oito anos. Com isso, um prefeito fica inelegível por dois mandatos. Se ele se elegeu em 2012, e for cassado, ficará inelegível até 2020. Isso em termos de cassação. 
E em relação a gestores que tiverem contas rejeitadas? 
Nós temos três tipos de contas rejeitadas. Temos Tribunal de Contas da União TCU, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O que acontece? Se um gestor recebe da União um recurso público para construir uma ponte, ele tem que prestar contas ao TCU. E, se tiver as contas rejeitadas pelo tribunal, ele já está inelegível também por oito anos. Se o gestor recebe do Estado um recurso para construir essa mesma ponte, ele presta conta ao TCE. Se forem rejeitadas, ele também ficará inelegível por oito anos. Em relação a recursos do município, o TCM não deixa o gestor inelegível. Por quê? Porque, depois do TCM, as contas vão para as câmaras. Aí é que, ao julgá-las, o gestor se torna inelegível ou não. Advertindo o seguinte: os pareceres dos tribunais de contas dos municípios só podem ser reformados pelas câmaras por dois terços de votos. Se o parecer for favorável, tem que ser por dois terços. Se for o contrário, também tem que haver dois terços.

 É o caso do prefeito de Salvador...
Sim! João Henrique teve um parecer desfavorável do TCM. Agora terá de se submeter à Câmara e terá que ter dois terços de votos para ter as contas aprovadas. Mas, nesse momento, ele não está inelegível.  

O gestor que teve problemas com contas de campanha na eleição passada poderá disputar o pleito deste ano?
O TSE, na semana passada, decidiu que quem tem conta rejeitada na última eleição, em 2010, não poderá concorrer. Mas não falou de 2008. Aí cada caso terá de ser analisado, o que é um absurdo. Eu diria a você que 99% dos candidatos nessa eleição municipal não têm problema nenhum em 2010, já que não foram candidatos em 2010. Provavelmente não haverá problema. Além do mais, como foi uma decisão por quatro votos a três, pode haver modificações lá na frente. Até porque a decisão é inconstitucional. Ela fere o Artigo 105 da Lei 9.504, que autoriza ao TSE baixar a instrução como fez. Não se pode modificar a nem criar lei. E estão modificando. Não se pode restringir direito. O que é isso? O tribunal está criando uma norma que restringe o direito que a lei não restringe. Isso ainda vai dar muita discussão.

Pelo que se vê, então, a Lei da Ficha Limpa não tem sido tão eficiente...
Do ponto de vista eleitoral, hoje a Lei da Ficha Limpa tem sido ágil até demais. E acho que há alguns excessos. É muito complicado você imaginar uma eleição, por exemplo, num município onde o eleitor não se dirija ao candidato para pedir alguma coisa... Pois tem casos em que o eleitor vai pedir uma coisa e ele próprio denuncia que recebeu. Ele é testemunha. Tivemos um caso, alguns anos atrás, em que uma médica, candidata, estava na casa do vice-prefeito comendo uma feijoada. Lá chegou uma senhora, com a filha doente. A candidata, médica, prescreveu um remédio. Só que ela fez a receita no papel timbrado da coligação dela. Aí a mulher pegou esse papel e entregou para o ex-marido, amante ou algo que o valha, que era pai da menina... O cara, que era do outro lado, entregou o tal papel para a coligação adversária. Ela foi cassada por isso. Quer dizer, uma coisa assim meio absurda. A leitura que eu faço sobre a Lei da Ficha Limpa é assim: o Congresso e a Justiça Eleitoral decidiram que o eleitor não sabe votar. Porque eles acham assim: se formos colocar candidatos bandidos, corruptos etc.,  vocês irão votar nele. Então, como vocês não sabem votar, vamos dizer em quem vocês irão votar. Aí tiram os outros. A lei está tutelando o eleitor e canalizando o voto dele para aqueles que eles acham que são candidatos que podem ser eleitos. Não pode ser assim. Toda câmara legislativa, Congresso etc. é o retrato da sociedade. Nós não temos na sociedade só pessoas boas. Temos pessoas ruins. O Congresso é a tradução do seu povo. Só que a Justiça Eleitoral diz o seguinte: ora, não posso conviver com esse tipo de gente aqui. Só quero aqui gente boa. E vai tirando todo mundo da parada. 

O senhor diz que a Lei da Ficha Limpa tem sido muito eficiente. Mas vários políticos acusados de corrupção continuam aí... 
O problema é que geralmente se pune os menores. Além disso, a lei demora de ser aplicada. A Lei da Ficha Limpa fala de oito anos de inelegibilidade a partir de dezembro. E quando ela vai se aplicada? Provavelmente na outra eleição. Deputados, por exemplo, quase não têm problemas, porque eles não são gestores públicos. A aplicação plena da pena só ocorrerá em 2016. Mas lei é assim mesmo. Lei é devagar. Mas o procedimento de improbidade administrativa é muito duro. A pena mínima são três anos e a máxima, dez.  Se um ex-gestor for condenado num processo de improbidade, ele ficará inelegível enquanto durar a pena dele. Se ele for condenado por dez anos, ficará inelegível por dez anos e mais oito anos, ou seja 18 anos. No Brasil, é quase uma prisão perpétua. Era necessário que houvesse alguns freios. Nem todo mundo é condenado pelo fato da ideia de que todo político é ladrão. Nem todas as contas rejeitadas são rejeitadas pelo uso indevido de recursos públicos. Muitas vezes são por formalidades. O cara tem que aplicar 25% na educação. O que acontece? Ele não aplica, mas gastou o dinheiro pagando funcionário, porque construiu alguma coisa. Ele não roubou. 

Há muitas brechas na lei?
A Lei da Ficha Limpa traz uma palavra nova. Fica inelegível por rejeição de contas quando comprovado o dolo. Então já vai ter discussão porque enquanto indivíduo provar que não houve dolo ele já tem chances de ser candidato mesmo com as contas rejeitadas. Há uma série de dificuldades e de alternativas que cada advogado terá de trabalhar.  

A Justiça Eleitoral condenou o radialista e pré-candidato a prefeito Mário Kertész (PMDB) a pagar R$ 6,6 mil por promoção de imagem, por causa de outdoors espalhados na cidade. Nesse caso,  houve propaganda eleitoral antecipada?
Acho absurdas as multas aplicadas em Mário Kertész. A lei fala que você não pode fazer propaganda eleitoral antecipada. Mas em nenhum momento aqueles outdoors continham pedido de votos ou qualquer menção à eleição. São coisas inerentes à profissão dele, que é radialista, na condição de entrevistador. Acho que houve um exagero na aplicação. 
Mas ele não pode ter se aproveitado disso e feito uma propaganda eleitoral “velada”? 
Mas a lei não vai por estratégia. No dia em que se admitir que a lei vai por estratégia, pelos costumes, você acaba com a lei. Porque o primeiro passo é você respeitar a lei. A Constituição Federal fala que você só será considerado culpado com o trânsito em julgado. O indivíduo é processado em primeira instância, o juiz condena. Vai para o Tribunal de Justiça, o tribunal mantém a decisão. Depois vai aos tribunais superiores, normalmente ao STJ. O que acontece? Só depois que o STJ se pronunciar ele é considerado culpado. Na Lei Eleitoral, não. Bastou na segunda instância, que é um colegiado, e já está condenado. A Lei Eleitoral, em função dos costumes, se sobrepõe à Constituição...  Aí você está desrespeitando a Constituição. A lei pode ser ruim, como dizia os alemães, mas enquanto ela existir vamos aplicá-la.

E quanto às inserções em que ele critica a atual administração? O PT entrou com uma representação argumentando que houve desvio de finalidade da propaganda partidária... 
Essas inserções são reguladas pela Lei 9000.93. As propagandas têm que ser do partido. Mário Kertész pode falar, já que ele é filiado ao partido, não tem problema nenhum. O que ele não pode é fazer pedido de votos. Pode falar e pode fazer críticas à cidade à administração. A lei admite isso.

O recém-criado PSD tem recorrido ao TSE para reivindicar recursos do fundo partidário e tempo de TV. Pela lei, a legenda tem ou não direito a isso?
 
O PSD não tem o que chorar. O partido foi criado sabendo o que ele era. Ele agora na verdade ta querendo dar um golpe. A lei está muito clara. Não tem direito a tempo e nem a fundo partidário. Já sabia da regra do jogo. Foi uma alternativa para o Gilberto Kassab e terminou sendo uma alternativa para um bocado de gente, que mudou de partido. O PSD não terá direito a tempo, porque a lei fala que a divisão do tempo levará em consideração a data da posse. Como na data da posse no Congresso Nacional o PSD não tinha nenhum deputado, ele não terá tempo proporcional. Ele terá tempo da seguinte forma: os outros dez minutos restantes são divididos igualitariamente entre os partidos da base. Não agregará tempo proporcional por falta de representação.

A namorada do prefeito João Henrique acaba de assumir o posto de subsecretária da Saúde, cargo de 1º escalão. Teríamos aí um caso de nepotismo?
O STF, numa decisão sobre nepotismo, decidiu que qualquer parente de até 3º grau não poderia ocupar cargo público. Só que, depois, Roberto Requião, quando era governador do Paraná, nomeou o irmão secretário. E isso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, nesse caso, excepcionalizou a questão. Decidiu que o irmão de Requião poderia ser secretário. Então, no caso de gestores públicos, a exceção é ocupar secretaria. Não há problema nenhum com Tatiana Paraíso.

E se a sra. Tatiana Paraíso quisesse disputar a eleição deste ano?
Me parece que o prefeito ainda é casado com a deputada Maria Luiza. Legalmente ele é casado. Dona Tatiana é uma namorada, ok. Mas, mesmo se disputasse uma eleição agora, eu acho que ela ficaria inelegível, porque agora ela tem um vínculo de afetividade. E a lei considera inelegíveis parentes de até 2º grau. No caso de eleição, não pode concorrer.
J

Certidões Negativa


    Certidões
  www.receita.fazenda. gov . br / aplicacoes / ....

    Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
    • Pessoa Física
    • Orientações Gerais
    • Emissão da Certidão
    • Confirmação da Autenticidade das Certidões
    • Pessoa Jurídica
    • Orientações Gerais
    • Emissão da Certidão
    • Confirmação da Autenticidade das Certidões
    • Imóvel Rural
    • Orientações Gerais
    • Confirmação da Autenticidade das Certidões Emitidas na Receita


  www . dataprev . gov . br / servicos/ cnd

    CND   ou   CPD - EN

    • Certidão Negativa de Débito
      ou
    • Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa



  www .

    CRF - Certidão de Regularidade com o FGTS

    Certidão que prova a Regularidade o Empregador perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

    Consulta Regularidade do Empregador
    Estar regular perante o FGTS é condição obrigatória para que o empregador possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito. Nesta página você poderá consultar a situação de regularidade do empregador e obter o correspondente Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, para os fins previstos em Lei.
    Critérios de Pesquisa 
    Informe a Inscrição da Empresa, CNPJ ou CEI, com 14 ou 12 posições, respectivamente, incluindo o dígito verificador, sem separadores, e deixe em branco a UF. Depois clique em Consultar. Para efetuar a pesquisa pelo CNPJ básico, 8 posições, informe também a UF do estabelecimento.

  www . previdenciasocial . gov . br

    CRF


  www . tse . gov . br / internet / ...

    Certidão de quitação eleitoral


  www . tcu . gov . br / certidoes

    CND - TCU

    Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares 
    Esta página permite a emissão e a verificação de certidões negativas de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, com base em dados atualizados obtidos a partir de sistema de informações mantido pelo TCU.

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domingo, 20 de maio de 2012

Hipertensão, diabetes e obesidade estão em drástica ascensão no mundo, diz relatório da OMS


Hipertensão, diabetes e obesidade estão em drástica ascensão no mundo, diz relatório da OMS

HELOíSA GARCIA 19/05/2012 21h00
 
O número de pessoas com pressão alta, diabetes e obesidade está drasticamente aumentando em todo o mundo.
O relatório “Estatísticas da Saúde Mundial 2012“, lançado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na quarta-feira (16/05), dados de 194 países.
“Este relatório é mais uma evidência do aumento dramático nas condições que acarretam as doenças do coração e outras doenças crônicas, particularmente em países de baixa e média renda,” disse a Diretora-Geral da OMS, Margaret Chan.
“Em alguns países africanos, quase a metade da população tem pressão alta.” No mundo, um em cada três adultos sofre desse problema. Cerca de 10% da população mundial vive com diabetes. Se não for tratada, pode ocasionar doenças cardiovasculares, cegueira e insuficiência renal.
O aumento da obesidade também é destacado no documento como um grande risco para a saúde. "Em todas as regiões do mundo, a obesidade duplicou entre 1980 e 2008″, disse o Diretor do Departamento de Estatísticas de Saúde e Informática da OMS, Ties Boerma. “Hoje, meio bilhão de pessoas – 12 % da população – são consideradas obesas.”

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Cientistas questionam mito do bom colesterol


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 Atualizado em quinta-feira, 17 de maio de 2012 - 17h43

Cientistas questionam mito do bom colesterol

não há evidências médicas de que altas taxas do o colesterol bom diminuem risco de infarto, segundo pesquisa
Os resultados são importantes devido ao uso de certos medicamentos, muitas vezes administrados para aumentar os níveis do HDL / Foto: Stock.XchngOs resultados são importantes devido ao uso de certos medicamentos, muitas vezes administrados para aumentar os níveis do HDLFoto: Stock.Xchng

Cientistas questionaram, nesta quinta-feira, um dos grandes dogmas da medicina moderna: que níveis mais elevados de "bom" colesterol aumentariam automaticamente a saúde cardiovascular.

Em um estudo publicado na revista científica The Lancet, pesquisadores anunciaram ter descoberto que não há evidências médicas de que altas taxas de HDL (lipoproteínas de alta densidade) - o colesterol bom - diminuem o risco de infarto.

Concentrações elevadas de HDL são umas das principais taxas acompanhadas em exames de sangue. Elas são tão controladas quanto a manutenção de níveis reduzidos de "mau" colesterol (a lipoproteína de baixa densidade, ou LDL) como critério para o risco de obstrução das artérias.

A pesquisa
O estudo usou um método conhecido como randomização mendeliana para comparar o risco de infarto entre pessoas que herdaram boas variantes genéticas que renderam predisposição para taxas elevadas de HDL.

De acordo com a crença popular, esses indivíduos teriam menor risco de doença coronária. Contudo, a pesquisa, que contou com quase 12,5 mil pessoas com histórico de ataque cardíaco e mais de 41 mil saudáveis, mostrou que esse nem sempre era o caso.

Os resultados são importantes devido ao uso de certos medicamentos, muitas vezes administrados para aumentar os níveis do HDL, mas que podem causar efeitos colaterais.

Resultados
"Esses resultados nos mostram que algumas formas de elevar o colesterol HDL podem não ajudar a reduzir o risco de infarto do miocárdio em seres humanos", explicou Sekar Kathiresan, do Hospital Geral de Massachusetts e da Faculdade de Medicina de Harvard.

"Dessa forma, se algum tipo de intervenção, como o uso de medicamentos, elevar o colesterol HDL, não podemos assumir automaticamente que o risco de infarto do miocárdio tenha diminuído", acrescentou.

Por outro lado, o estudo afirma que o colesterol "ruim" continua sendo um indicativo de risco cardíaco.

Um outro estudo, também publicado na edição desta quinta da The Lancet, confirmou os benefícios das estatinas, medicamentos que reduzem o colesterol LDL, para proteger pessoas sem histórico de doença cardiovascular.


Estudo acaba com relação de carne com doença



Estudo acaba com relação de carne com doença

Pesquisa derruba a correlação entre o consumo da carne vermelha magra e o aumento de doenças cardiovasculares
Uma pesquisa apresentada nesse final de semana no Congresso Brasileiro de Cardiologia, em Porto Alegre, derrubou a correlação entre o consumo da carne vermelha magra e o aumento de doenças cardiovasculares. O estudo, realizado pelo Instituto Cardiológico do Rio Grande do Sul, confirma recentes pesquisas realizadas na Ásia, nos Estados Unidos e na Escandinávia.

O coordenador do levantamento, o cardiologista Iran Castro, explica que 70 voluntários ingeriram carne sem gordura por cinco semanas e não tiveram qualquer alteração significativa nos níveis de colesterol.

O cardiologista e diretor do Centro de Treinamento do Instituto do Coração de São Paulo, Sérgio Timerman, ressalta que apenas as carnes magras, sem gordura, estão isentas da relação com o colesterol ruim.

O especialista recomenda que as pessoas continuem evitando carnes gordas, como cupim e costela, além dos embutidos.
Fonte:http://www.band.com.br/viva-bem/saude/noticia/?id=100000456971