quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Ações de previdência privada devem ir para a Justiça comum



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por seis votos a três, que a Justiça comum é quem deve analisar os casos relacionados à previdência privada complementar do trabalhador e não a Justiça trabalhista.
A decisão tem repercussão geral.
Com o entendimento, ao menos 9.000 processos que estavam parados à espera da decisão do Supremo poderão ter seguimento.
No caso julgado, apresentado pela Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social), a fundação questionou a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que dava à Justiça trabalhista a responsabilidade de julgar casos de previdência complementar de contrato de trabalho.
A decisão tinha como base em uma súmula do TST.
Fonte:http://correiodopovo-al.com.br

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