quinta-feira, 25 de abril de 2013

Para autor de projeto sobre partidos, decisão do STF favorece infidelidad


Supremo suspendeu análise de proposta que prejudica novos partidos.
Para Edinho Araújo, Legislativo deve decidir momento de votar projetos.


Autor do projeto que dificulta que novos partidos tenham acesso a maior  tempo de propaganda de televisão e maior fatia do Fundo Partidário, o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) afirmou nesta quinta-feira (25) que a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a tramitação da proposta pode levar à “apologia da infidelidade partidária”.
“O projeto não proíbe a formação de novos partidos, apenas reduz a cota do fundo e o tempo de TV. As novas siglas poderão se formar e terão a cota mínima. A proposta visa respeitar a fidelidade partidária. Acho que essa decisão do Supremo pode ensejar apologia à infidelidade partidária”, afirmou o peemedebista ao G1.
Na noite desta quarta (24), o ministro Gilmar Mendes determinou suspensão da tramitação da  proposta que impede que parlamentares que mudem de partido no meio do mandato transfiram para a nova agremiação parte do fundo partidário e do tempo no rádio e na TV da sigla de origem.
Pelas regras atuais, a maior parte do fundo e da propaganda eleitoral é distribuída de forma proporcional ao tamanho das bancadas.
Os defensores da proposta - parlamentares governistas - argumentam que o objetivo é frear a infidelidade partidária. Os críticos - principalmente parlamentares de oposição - dizem que a finalidade é desestimular candidaturas presidenciais para a eleição de 2014. Se sancionada, a lei tornaria menos competitivos novos partidos, como o Rede Sustentabilidade, da ex-senadora Marina Silva.
Edinho Araújo afirmou que cabe ao Legislativo decidir o momento de votar o projeto. Ele ressaltou que quando propôs as alterações, em setembro do ano passado, não havia previsão de criação da Rede Sustentabilidade.
“Entendemos que é papel do Congresso legislar. Havia um vácuo na legislação. O momento de apreciar a matéria é uma questão interna do Parlamento. O Congresso é que deve decidir. Temos eleição de dois em dois anos. Se formos ver por essa ótica, nunca apreciaremos o texto”, destacou.
Na decisão de suspender a tramitação da proposta, Gilmar Mendes destacou que a proposta foi aprovada na Câmara com "extrema velocidade de tramitação". Ele afirmou ver possibilidade de "violação aos princípios democráticos, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas".
"A aprovação do projeto de lei em exame significará, assim, o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos", afirma a decisão.
Políticos que se articulam para criar novas legendas acusam o governo de motivação eleitoral, por não terem se mobilizado para aprovar a regra na época de criação do novato PSD, hoje um aliado do Planalto.
O partido se beneficiou da atual brecha na lei e garantiu, com decisões judiciais favoráveis, maior fatia do fundo partidário e da propaganda eleitoral com base nos deputados que abrigou.
Criado em 2011 pelo ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, o PSD conseguiu no TSE e no Supremo Tribunal Federal assegurar as mesmas vantagens previstas para siglas que elegeram representantes para a Câmara dos Deputados, o que ficou conhecido no meio político como "efeito PSD". Apesar de não existir nas eleições de 2010, O PSD estreou como a quarta maior força política do Legislativo.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Dose contra HPV deve ser incorporada ao calendário de vacinação em 2014



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DA AGÊNCIA BRASIL

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse nesta quarta-feira (24) que a vacina contra o papilomavírus humano (HPV) deve ser incorporada ao calendário nacional de vacinação em 2014.
Atualmente, a dose é aplicada nas escolas da rede pública apenas pelo governo do Distrito Federal em meninas de 11 a 13 anos. A imunização também pode ser feita em laboratórios particulares.
Durante audiência pública no Senado, Padilha explicou que a pasta negocia com dois produtores mundiais da vacina uma dose que proteja, principalmente, contra os subtipos do HPV que atingem as brasileiras.
"Aguardamos uma proposta de vacina mais ampla", disse. "Queremos essa tecnologia para nós. Está em negociação. Vai ter que ter transferência de tecnologia", completou.

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br

Relatório da OIT revela dados sobre acidentes e doenças no trabalho


No Brasil, a NR-35, que estabelece os requisitos mínimos para atividades executadas acima de dois metros do solo, é um bom exemplo para a prevenção. Especialista em medicina do trabalho destaca os benefícios das novas regras
 
No Dia da Medicina e Segurança do Trabalho, celebrado em 28 de abril, apesar dos avanços em oferecer melhores condições para que o trabalhador desempenhe suas atividades, muito ainda precisa ser feito para garantir a segurança e o bem-estar dos empregados No Brasil, em 2011, houve 730 mil ocorrências de acidentes, um acréscimo de 0,2% em relação a 2010. Tal como aumentou a assistência médica e os óbitos, que tiveram um avanço de 3,7%, de acordo com dados divulgados no Anuário Estatístico da Previdência Social. 
 
O relatório “A prevenção de doenças ocupacionais”, preparado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho 2013, alerta para os custos de doenças e acidentes para um país. O problema pode significar uma perda de 4% do Produto Interno Bruto (PIB), ou cerca de US$ 2,8 trilhões. O documento também registra que cerca de dois milhões de pessoas morrem a cada ano ao redor do mundo em decorrência de acidentes ou doenças.
 
Mesmo com os dados alarmantes, a OIT reconhece os esforços de prevenção para enfrentar o problema e indica caminhos que podem ajudar os governos a reduzir a estatística de vítimas no ambiente de trabalho.
 
No Brasil, uma série de medidas vem sendo implementadas para melhorar a vida do trabalhador, o que vem trazendo avanços nas relações entre empresas e empregados, reconhecidos pela própria OIT no relatório Perfil do Trabalho Decente no Brasil.
 
Dentre as iniciativas mais recentes está a Norma Regulamentadora nº 35, que cria regras que garantam a proteção para o trabalho realizado a partir de uma altura de dois metros. 
 
Para o Dr. Negrão Costa, médico especialista em Saúde Ocupacional da clínica Multi Life, a norma representa um grande avanço para o Brasil, pois dará proteção a uma parte do trabalho da construção civil e a outras atividades não amparadas pela legislação. “Se levarmos em conta o número de mortes ocasionadas por queda de trabalhadores em Brasília, nos últimos cinco anos, percebe-se que havia uma lacuna na proteção”, considera.
 
Pela NR-35, tanto o empregado como o empregador devem se responsabilizar pela prevenção. À empresa, cabe garantir a adoção de medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras, certificando-se que o trabalho só começará depois de adotadas todas as medidas de proteção. Em contrapartida, o trabalhador deve cumprir as disposições legais, inclusive as regras expedidas pelo empregador.
 
Dentre os principais benefícios da NR-35 apontados por Dr. Negrão é o curso que deverá ser oferecido pela empresa para que o trabalhador conheça melhor os riscos da atividade. “Ele fará treinamento teórico e prático para o trabalho em altura. Com isso, o empregado poderá fazer uma análise de riscos e conhecer bem os sistemas de proteção individual e coletiva”, afirma.
 
O especialista ainda aponta a obrigatoriedade de se fazer exames médicos como positiva. “Poderão ser detectadas patologias que podem originar mal súbito, além de alterações em seu campo visual, crise convulsiva, doenças cardíacas e diabetes. O diagnóstico precoce poderá evitar quedas e situações de risco”, completa.
 
Nesse contexto, Dr. Negrão diz que a fiscalização tem um papel fundamental de educar e orientar o empregador. Para isso, o fiscal do trabalho e a atual Comissão Nacional Tripartitie Temática (CNTT), criada para acompanhar a implantação da norma; pode contar com o auxílio do médico ou do engenheiro da empresa.
 
O médico ainda diz que a NR-35 aumentará os custos para o empregador. Entretanto, de acordo com ele, os benefícios para a empresa serão enormes. “Não há como calcular o custo de uma vida de um trabalhador ceifada por um acidente em que o trabalhador não usava os equipamentos de segurança para o trabalho. O prejuízo financeiro e social são muito grandes, quando levamos em conta a repercussão negativa do evento”, argumenta. 
 
Sugestões para as Redes Sociais
 
NR-35 traz avanços para a segurança do trabalhador que desempenha atividades em ambientes altos. Especialista da Multi Life comenta as principais regras da nova norma.  
 
Especialista da Multi Life destaca avanços promovidos pela NR-35, que traz regras para o trabalho em altura
 
Sobre a Multi Life - Especializada em Medicina e Segurança do Trabalho, a Multi Life está sediada em Brasília há dezesseis anos. Localizada próximo ao Setor Hospitalar Sul, no Edifício Office Center, a empresa oferece serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, Palestras, Cursos e Treinamentos. Com instalações amplas e confortáveis, ambiente climatizado, sistema operacional informatizado, a Multi Life tem como prioridade facilitar as rotinas operacionais das parceiras, estabelecendo completa interação com o RH/DP das empresas clientes. 
 
SERVIÇO:
Multi Life – Medicina e Segurança do Trabalho
SGAS 915 Bloco C – Térreo – Edifício Office Center – Asa Sul
Tel: (61) 3445-5500
Horário: Segunda a quinta – Das 8h às 18h; e sextas-feiras – Das 8h às 17h 
 Fonte:www.segs.com.br

TRT/MG - Empresas deverão indenizar trabalhador com deficiência que contraiu doença ocupacional




O empregador deve zelar pela integridade física de seus empregados, adotando medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde deles. Nesse sentido dispõem o artigo 157 da CLT e o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei 8.213/91, lembrados pelo desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, ao analisar, na 2ª Turma do TRT-MG, o recurso de uma empresa de logística, que não se conformava em ter de pagar indenização por danos morais a um ex-empregado. Para o relator, a condenação é devida, uma vez que a empresa negligenciou as normas de proteção à saúde do trabalhador. É que ela permitiu que o portador de deficiência executasse tarefa incompatível com a condição dele, o que fez surgir a doença ocupacional.
A perícia apurou que o reclamante possui sequela de paralisia infantil, tendo perdido a função da mão direita. Ele é também portador de tendinite no membro superior esquerdo, esta causada pelo trabalho. Tudo porque, segundo afirmou o perito, o trabalhador foi colocado para exercer função incompatível com a deficiência física. Ele transportava carga por meio de uma paleteira manual, com produtos entre 200 e 800 quilogramas e, manualmente, produtos que variavam entre 200 gramas e 10 quilos. Essas atividades sobrecarregavam o membro superior esquerdo dele, o que, conforme esclareceu o perito, era previsível. O profissional concluiu que a sobrecarga contribuiu para o aparecimento da tenditinite, explicando que a doença sempre retornará se a função for novamente exercida. Somado a isso, o perito não encontrou prova de que o reclamante tenha sido treinado para a função. Portanto, pelo conteúdo do laudo, ficou claro que a ré não cumpriu as obrigações pertinentes à condição especial do trabalhador, que foi contratado em reserva de vaga para portadores de deficiência.
Conforme observou o julgador, a empresa deixou de adotar os cuidados necessários para prevenir acidentes, considerando o risco do negócio que lhe cabe. O magistrado chamou a atenção para o descumprimento do disposto no item 9.5.2 da Norma Regulamentadora nº 9 do Ministério do Trabalho. A norma estabelece que patrões devem informar os trabalhadores sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar os riscos. Até como forma de proteção. No caso, além de não oferecer treinamento ao reclamante, a ré ainda deixou de cuidar para que fossem respeitadas as limitações físicas dele. Para o julgador, ficou evidente que a empregadora não agiu preventivamente quanto aos riscos, que eram previsíveis.
E mais. Em se tratando de portador de deficiência, a empresa deveria ter observado a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral da ONU. O relator lembrou que esta norma prevê, em seu artigo 27, alínea "i", que se deve "Assegurar que adaptações razoáveis sejam feitas para pessoas com deficiência no local de trabalho". E esclareceu que o texto da mencionada Convenção foi aprovado para vigência no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/08 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/09, tendo hierarquia de Emenda Constitucional.
Diante desse contexto, os julgadores reconheceram a presença dos requisitos exigidos pelos artigos 187 e 927 do Código Civil para a concessão da indenização por danos morais. Para o relator, o dano nem precisa ser comprovado: "Trata-se de fenômenos ínsitos da alma humana, que decorrem naturalmente das agressões do meio social, a dor, o constrangimento, o medo e a aflição dispensam comprovação", finalizou, confirmando a condenação fixada em R$ 8 mil reais.
Foi deferida ainda ao reclamante pensão mensal, fixada em 20% da última remuneração, até 65 anos de idade. De acordo com as ponderações do relator, a diminuição do valor do trabalho de uma pessoa de cerca de 30 anos de idade, como no caso, representa dano material. O reclamante nunca mais poderá atuar na função anteriormente exercida, nem em outras que possam representar sobrecarga física. A tomadora dos serviços foi condenada subsidiariamente.

terça-feira, 23 de abril de 2013

ASSÉDIO MORAL É ILEGAL, NÃO SEJA CUMPLICE! DENUNCIE ESSA VIOLÊNCIA.



assediomoral
O assédio moral constitui um dos temas que mais têm sido discutidos dentro de nossas escolas na atualidade, ou seja, no que se refere ao trabalho e ao trabalhador (a) em educação.
Na verdade, a questão é tão antiga quanto o próprio trabalho, mas a sua manifestação jamais se deu de forma tão contundente como agora. O conceito, apesar de não ser tão recente, vem recebendo um destaque maior na mídia e nos meios jurídico e político nos últimos tempos, em razão da tendência atual de se humanizar um pouco mais as relações de trabalho.
Por outro lado, importante considerar que o assédio moral apresenta contornos especiais no serviço público, em razão da garantia da estabilidade adquirida no vínculo funcional. Diante dessa situação e em face da difusão dessa espécie de prática, é relevante que o tema seja discutido por toda a sociedade e, especialmente, por você trabalhador em educação.
A importância desse tema é realçada diante dos prognósticos realizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo os quais a disseminação das políticas neoliberais no processo de gestão do ambiente de trabalho terá como conseqüência o fato de que as relações de trabalho, nas duas próximas décadas, serão caracterizadas por depressões, angústias e outros danos psíquicos.
No Brasil, atualmente, existem leis e projetos de lei em tramitação no âmbito federal e estadual[1], uma vez que a violência no ambiente de trabalho está se tornando cada vez mais ostensiva. Existem, também, algumas leis e projetos de lei municipais sobre o assunto.[2] Essa manifestação do Legislativo demonstra a demonstra a disposição inequívoca de se coibir atos aos quais, até bem pouco tempo, não era dada a devida importância.
[1] No âmbito federal há pretensões de se regulamentar a prática do assédio moral: o projeto de Lei Federal nº 4.742/2001 pretende introduzir o artigo 146-A no Código Penal Brasileiro, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho; o projeto de Lei Federal nº 4.591/2001, atualmente arquivado, dispunha sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral por parte de servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais a seus subordinados, alterando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Além disso, existem ainda os seguintes projetos de lei sobre o tema: Projeto de reforma do Código Penal, sobre coação moral; Projeto de reforma da Lei nº 8.112, sobre coação moral; Projeto de reforma da Lei nº 8.666, sobre coação moral; Projeto de reforma do Decreto-Lei nº 5.452, sobre coação moral. Dados extraídos do site www.assediomoral.org.
No âmbito estadual, existem as seguintes leis e projetos de lei sobre o assunto: Lei contra assédio moral do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº3.921, de 23/08/2002, primeira lei estadual sobre  tema); Projeto de lei contra assédio moral do Estado de São Paulo (aprovada em 13/9/2002 pela Assembléia Legislativa e vetada em 8/11/2002 pelo Governador do Estado); Projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia; Projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará;  Projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo;  Projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Dados extraídos do site www.assediomoral.org.
[2] Leis e projetos existentes sobre o tema no âmbito municipal: Lei contra assédio moral de Americana – SP (Lei nº 3.671, de 07/06/2002); Lei contra assédio moral de Campinas – SP – Lei nº 11.409, de 04/11/2002 – (aprovada em outubro de 2002); Lei contra assédio moral de Cascavel – PR – Lei nº3.243, de 15/05/2001; Lei contra assédio moral de Guarulhos – SP – Lei nº 358/02; Lei contra assédio moral de Iracemápolis – SP (primeira lei brasileira que protege o cidadão contra assédio moral; Lei nº 1.163, de 24/04/2000); Decreto de regulamentação da lei de Iracemápolis – SP (Dec. 1.134, de 20/04/2001, aprovado em 30 de abril de 2001); Lei contra assédio moral de Jaboticabal – SP (Lei nº 2.982, de 17/12/2001); Lei contra assédio moral de Natal – RN (Lei nº 189/02, de 23/02/2002; Lei contra assédio moral de São Gabriel do Oeste – MS (Lei nº 511, de 04/04/2003, aprovada em abril de 2003); Lei contra assédio moral de São Paulo – SP (lei nº 13.288, de 10/01/2002; Lei contra assédio moral de Sidrolândia – MS (Lei nº 1078/2001, aprovada em 5 de novembro de 2001); Projeto de lei na Câmara Municipal de Amparo – SP; Projeto de lei na Câmara Municipal de Cruzeiro – SP; Projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba – PR;  Projeto de lei na Câmara Municipal de Guararema – SP; Projeto de lei na Câmara Municipal de Guaratinguetá – SP; Projeto de lei complementar na Câmara Municipal de Porto Alegre – RS;  Projeto de lei na Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu – RS; Projeto de lei na Câmara Municipal de Ribeirão Pires – SP; Projeto de lei na Câmara Municipal de São José dos Campos – SP;  Projeto de lei na Câmara Municipal de Vitória – ES. Dados extraídos do site www.assediomoral.org.
O QUE É ASSÉDIO MORAL?
O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente  repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física; cabe destacar que, em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo.
Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta – que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes – que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho.
O objetivo do assediador, de regra, é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio pode se configurar também com o objetivo de mudar a forma de proceder do trabalhador em relação a algum assunto (por exemplo, para que deixe de apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório em curso), ou simplesmente visando a humilhá-lo perante a chefia e demais colegas, como uma espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas. O importante, para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.
O assédio moral provoca a degradação do ambiente de trabalho, que passa a comportar atitudes arbitrárias e negativas, causando prejuízos aos trabalhadores. Compromete, assim, a dignidade e mesmo a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental.
Até hoje, a disputa por poder, aceitação, permissão, concessão ou qualquer outro tipo de relação onde o indivíduo tenha que negociar com seus pares ou convencê-los de que seus valores são os mesmo e por isso precisa ser parte daquele grupo, seja ele qual for, de uma turma de jardim da infância até as mais diversas organizações sociais ou religiosas. Tudo passa por este aspecto: O poder de veto ou aceitação, que pode ser exercido por um ou todos os indivíduos de um grupo, de forma explícita ou dissimulada, mas, contínua e intencionalmente de modo a gerar uma situação de desconforto a pessoa que é alvo do veto, de tamanha magnitude que esta prefira não mais fazer parte daquele grupo por se sentir, claramente incomodada em estar lá. A isto os estudiosos chamam de Bulling.
COMO ELE SE MANIFESTA?
São diversas as formas de manifestação do assédio moral, sendo as mais correntes:
Recusa na comunicação direta entre o assediador e o assediado, quando aquele aceita se comunicar com este apenas por e-mail ou bilhetes;
Segregação física do trabalhador no ambiente de trabalho, ou seja, casos em que o mesmo é colocado em local isolado, com dificuldade de se comunicar com os demais colegas;
Impedimento do trabalhador se expressar, sem explicar os motivos;
Despromoção injustificada (ou, no serviço público, a retirada de funções gratificadas ou cargos em comissão), com o trabalhador perdendo vantagens ou postos que já tinha conquistado;
Imposição de condições e regras de trabalho personalizadas ao trabalhador, caso em que são exigidas, de determinada pessoa, tarefas diferentes das que são cobradas das demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;
Determinação de prazo desnecessariamente exíguo para finalização de um trabalho;
Não-repasse de trabalho, deixando o trabalhador ocioso, sem quaisquer tarefas a cumprir, o que provoca uma sensação de inutilidade e incompetência e o coloca em uma situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho;
Fragilização, ridicularização, inferiorização, humilhação pública do trabalhador, podendo os comentários invadirem, inclusive, o espaço profissional;
Manipulação de informações de forma a não serem repassadas com a antecedência necessária ao trabalhador;
Troca de horários ou turnos do trabalhador sem avisá-lo;
Estabelecimento de vigilância especificamente sobre o trabalhador considerado;
Contagem do tempo ou a limitação do número de vezes e do tempo em que o trabalhador permanece no banheiro;
Comentários de mau gosto quando o trabalhador falta ao serviço para ir ao médico;
Proibição de tomar cafezinho ou redução do horário das refeições;
Advertência em razão de atestados médicos ou de reclamação de direitos;
Divulgação de boatos sobre a moral do trabalhador (com os homens, em grande parte das vezes o assédio se manifesta através de piadas ou comentários sobre sua virilidade);
Imposição de sobrecarga de trabalho ou impedimento da continuação do trabalho, deixando de prestar informações necessárias;
Colocação de um trabalhador controlando o outro, fora do contexto da estrutura hierárquica da empresa,  espalhando assim a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.
O ASSÉDIO MORAL OCORRE APENAS ENTRE SUPERIOR E SUBORDINADO?
Não. Embora a situação mais comum seja a do assédio moral partir de um superior para um subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico ou mesmo partir de subordinados para um superior, sendo este último caso, entretanto, mais difícil de se configurar.
O que é importante para configurar o assédio moral, dessa forma, não é o nível hierárquico do assediador ou do assediado, mas sim as características da conduta: a prática de situações humilhantes no ambiente de trabalho, de forma repetida.
Nesse sentido, cabe destacar que, muitas vezes, o assédio moral vindo do superior em relação a um trabalhador pode acarretar mudanças negativas também no comportamento dos demais trabalhadores, que passam a isolar o assediado, pensando em afastar-se dele para proteger seu próprio emprego e, muitas vezes, reproduzindo as condutas do agressor. Passa a haver, assim, uma rede de silêncio e tolerância às condutas arbitrárias, bem como a ausência de solidariedade para com o trabalhador que está exposto ao assédio moral.
Isso acontece porque o assediador ataca os laços afetivos entre os trabalhadores, como forma de facilitar a manipulação e dificultar a troca de informações e a solidariedade.
PORQUE O ASSÉDIO MORAL É FREQUENTE NO SERVIÇO PÚBLICO?
O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o assédio se apresenta de forma mais visível e marcante.
Muitas repartições públicas tendem a ser ambientes carregados de situações perversas, com pessoas e grupos que fazem verdadeiros “plantões” de assédio moral. Muitas vezes, por falta de preparo de alguns chefes imediatos, mas com freqüência por pura perseguição a um determinado indivíduo.
Neste ambiente, o assédio moral tende a ser mais freqüente em razão de uma peculiaridade: o chefe não dispõe sobre o vínculo funcional do servidor. Não podendo demiti-lo, passa a humilhá-lo e sobrecarregá-lo de tarefas inócuas.
Outro aspecto  de grande influência é o fato de no setor público muitas vezes os chefes são indicados em decorrência de seus laços de amizade ou de suas relações políticas, e não por sua qualificação técnica e  preparo para o desempenho da função.
Despreparado para o exercício da chefia, e muitas vezes sem o conhecimento mínimo necessário para tanto, mas escorado nas relações que garantiram a sua indicação, o chefe pode se tornar extremamente arbitrário, por um lado, buscando compensar suas evidentes limitações, e por outro, considerando-se intocável.
CONSEQUENCIAS DO ASSÉDIO MORAL SOBRE A SAÚDE
Os reflexos de quem sofre a humilhação são significativos e vão desde a queda da auto-estima a problemas de saúde.
Dentre as marcas prejudiciais do assédio moral na saúde do trabalhador, são citadas as seguintes:
  • Depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental;
  • Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante;
  • Insônia, alterações no sono, pesadelos;
  • Diminuição da capacidade de concentração e memorização;
  • Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades;
  • Sensação negativa em relação ao futuro;
  • Mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral;
  • Aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações;
  • Redução da libido;
  • Sentimento de culpa e pensamentos suicidas;
  • Uso de álcool e drogas, e
  • Tentativa de suicídio.
O assédio moral causa a perda de interesse pelo trabalho e do prazer de trabalhar, desestabilizando emocionalmente e provocando não apenas o agravamento de moléstias já existentes, como também o surgimento de novas doenças.
Além disso, as perdas refletem-se no ambiente de trabalho, atingindo, muitas vezes, os demais trabalhadores, com a queda da produtividade e da qualidade, ocorrência de doenças profissionais e acidentes de trabalho, causando ainda a rotatividade de trabalhadores e o aumento de ações judiciais pleiteando direitos trabalhistas e indenizações em razão do assédio sofrido.
O QUE FAZER DIANTE DO PROBLEMA?
A primeira coisa a fazer é anotar tudo o que acontece, fazer um registro diário e detalhado do dia-a-dia do trabalho, procurando, ao máximo, coletar e guardar provas do assédio (bilhetes do assediador, documentos que mostrem o repasse de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou inúteis, documentos que provem a perda de vantagens ou de postos, etc). Além disso, procurar conversar com o agressor sempre na presença de testemunhas, como um colega de confiança ou mesmo um integrante do sindicato.
É importante também reforçar a solidariedade no local de trabalho, como forma de coibir o agressor, criando uma rede de resistência às condutas de assédio moral.
Outro passo a ser dado é buscar ajuda dentro do próprio órgão público. Procurar o departamento de recursos humanos para relatar os fatos é uma boa saída.
Também pode serem exigidas explicações do agressor por escrito, enviando carta ao departamento de recursos humanos Da SEEC ou da SME, guardando sempre comprovante do envio e da possível resposta.
Ao mesmo tempo, é necessário procurar o sindicato, que pode contribuir nessas situações, através da busca da solução do conflito e da prevenção de novas situações dessa espécie.
Porém, se isso não resolver o problema, deve-se passar a uma próxima etapa: com o apoio familiar, apoio médico – de psicólogos ou psiquiatras, procurar orientação jurídica junto aos sindicato da categoria, para denunciar a situação de assédio moral.
ASSÉDIO MORAL GERA INDENIZAÇÃO?
Sim. Os danos sofridos pela vítima podem gerar perdas de caráter material e moral, surgindo o direito à indenização.
Em muitos casos, a vítima acaba por pedir demissão ou, no caso de servidor público, exoneração, abandona o emprego ou o cargo, o que deve ser indenizado.
A indenização por danos materiais pode abranger:
a) os danos emergentes (o que a vítima efetivamente perdeu, como no caso do servidor  que fica doente em função do assédio, tendo gastos com tratamento médico e medicamentos); e
b) os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar, como no caso do servidor pediu exoneração porque foi assediado, deixando assim de receber seus vencimentos).
Além disso, pode haver indenização por danos morais, relativos ao sofrimento psicológico que a vítima suportou em virtude do assédio moral.
QUEM DEVE PROVAR O ASSÉDIO MORAL E QUE TIPO DE PROVA PODE SER USADA?
A dificuldade quando se é vítima de assédio moral é que ela é uma agressão difícil de provar. O assediador, claro, nega a realidade da agressão, enquanto as testemunhas (que, em grande parte das situações, são trabalhadores que se relacionam diariamente com o assediador) também não querem interferir porque temem represálias eventuais.
Ainda assim, o ônus da prova incumbe a quem alega, ou seja, à vítima.
Cita-se, como exemplo de provas a serem utilizadas, bilhetes e mensagens eletrônicas.
Mesmo ante a discussão a respeito da validade das gravações telefônicas e ambientais, é possível também a sua realização.
Destaca-se que a indenização por danos materiais depende da comprovação do fato (assédio), do prejuízo e da relação de causalidade entre eles.
No caso dos danos morais, a prova é do fato (assédio), isso porque não há como produzir prova da dor, do sofrimento, da humilhação; assim, uma vez provado o assédio, presumem-se os danos morais.
PREVISÃO LEGAL E NORMATIVA DO ASSÉDIO MORAL
A previsão do Assédio Moral está prevista nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais consolidados no âmbito da Justiça do Trabalho e especificamente por analogia no direito a indenização por dano moral, previsto na Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Orientações da Justiça do Trabalho.
QUAIS OS TIPOS DE ASSÉDIO?
Descendente – Praticado pelo Superior Hierárquico contra um ou mais trabalhadores(as)
Horizontal – É a modalidade em que o Assédio é praticado por trabalhadores da mesma função ou cargo, não havendo a condição de superior.
Misto – A vítima sofre ataques de seu chefe e dos colegas da mesma função.
Ascendente – Raro, mas, não incomum. Neste tipo de Assédio a vítima é o Chefe e os Assediadores, por mais improvável que possa parecer são seus ou seu subordinado.
QUAIS OS PERSONAGENS DO ASSÉDIO?
O ASSEDIADOR – Quem pratica o assédio;
A VÍTIMA – A(s) Pessoa(s) que sofrem o ataque;
A(S) TESTEMUNHA(S) – Como o nome diz, ele(s) assistem o ataque e podem assumir duas posturas:
Passiva – vê , mas, não ajuda.
Ativa – Participa do ataque.
Lei contra assédio moral de Natal – RN
De iniciativa de Antônio Júnior da Silva, vereador pelo PT.
Dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da administração pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, por servidores públicos municipais nomeados para cargos de confiança.
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL – RN
Lei nº 189/02, de 23 de fevereiro de 2002.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Ficam os servidores públicos municipais de Natal, de qualquer dos poderes constituídos, nomeados para cargos de confiança, sujeitos às seguintes penalidades administrativas, pela prática de assédio moral nas dependências dos locais do trabalho, e no desenvolvimento das atividades profissionais:
Advertência escrita:
Suspensão, cumulativamente com:
Obrigatoriedade de participação em curso de comportamento profissional;
Multa.
Exoneração.
Artigo 2º – Para fins das disposições desta Lei, fica considerado como assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra, que atinja a auto-estima, a segurança, a dignidade e moral de um servidor ou funcionário, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, causando-lhe constrangimento ou vergonha, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional, à estabilidade ou equilíbrio do vínculo empregatício e à saúde física ou mental do servidor ou funcionário.
Parágrafo único – Para efeito desta Lei, considera-se assédio moral, dentre outros, os seguintes comportamentos: marcar tarefas com prazos impossíveis; transferir alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de idéias de outros; ignorar ou excluir um servidor ou funcionário de ações e atividades pertinentes à sua função específica, só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma contínua sem motivação justa; espalhar rumores maliciosos de ordem profissional ou pessoal; criticar com persistência causa justificável; subestimar esforços no desenvolvimento de suas atividades; sonegar-lhe trabalho; restringir ou suprimir liberdades ou ações permitidas aos demais de mesmo nível hierárquico funcional; outras ações que produzam os efeitos retro mencionados.
Artigo 3º – Os procedimentos administrativos dispostos nos artigos anteriores serão iniciados por provocação da parte ofendida ou pela autoridade que tiver conhecimento da infração funcional.
Parágrafo Único – Fica assegurado ao servidor o direito de ampla defesa e do contraditório, das acusações que lhe forem imputadas, sob pena de nulidade do processo.
Artigo 4º – As penalidades a serem aplicadas serão decididas em processo administrativo, de forma progressiva, consideradas a reincidência e a gravidade da ação.
§ 1º – A pena de suspensão, sob as formas de obrigatoriedade de participação em curso de comportamento profissional ou multa, será objeto de notificação, por escrito, ao servidor ou funcionário infrator.
§ 2º – A pena de suspensão, sob a forma de participação em curso de comportamento profissional, poderá, quando houver conveniência para o serviço público, ser convertida em multa, sendo o funcionário, neste caso, obrigado a permanecer no exercício da função.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte:janeayresouto.com.br

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Planos de saúde serão obrigados a criar ouvidorias para atender usuários


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou nesta quarta-feira (3), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a implantação de norma que irá exigir das operadoras de planos de saúde a criação de ouvidorias para atender aos seus usuários. Segundo Padilha, a norma será publicada nesta quinta (4) no Diário Oficial da União.
De acordo com o governo, essas estruturas de atendimento ao público deverão contar com um ouvidor titular e um substituto que atuem exclusivamente nesta função. As ouvidorias, explicou o ministro, também terão de ter canais de contatos específicos, protocolos de atendimento e equipes capazes de responder as solicitações dos usuários em no máximo sete dias úteis.
As operadoras que possuem mais de 100 mil clientes terão 180 dias para instalar as estruturas. Já as empresas com carteira de usuários inferior a 100 mil beneficiários terão até um ano para se adequar à nova regra.
A determinação do Ministério da Saúde, no entanto, isenta as operadoras com até 20 mil usuários e as que atendem exclusivamente planos odontológicos de criarem as ouvidorias. Essas empresas, informa o governo, terão a possibilidade de simplesmente designar um representante institucional junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Diante das constantes reclamações contra as empresas que administram planos de saúde, o Ministério da Saúde tem adotado uma série de medidas para tornar mais rígido o monitoramento das operadoras. Em 2012, o governo federal suspendeu temporariamente a venda de 396 planos de 56 operadoras que não cumpriram os prazos máximos estipulados para marcação de exames, consultas e cirurgias.
Santas Casas
Durante a audiência pública na Câmara, Padilha também propôs que os parlamentares debatam a elaboração de um projeto de lei que autorize os hospitais filantrópicos do país a trocarem suas dívidas com a União pela prestação de serviços médicos. Conforme o ministro, essas instituições de saúde, que em março representaram 50% das internações médicas no Sistema Único de Saúde (SUS), acumulam débitos históricos.
“Em vez de fazer um debate sobre o reajuste linear da tabela SUS, precisamos debater o que é o grande problema das Santas Casas hoje, que são as dívidas acumuladas ao longo do tempo e trocá-las por serviços naquilo que nós mais precisamos de atendimento e serviço para a nossa população”, sugeriu Padilha.

Para o titular da Saúde, os débitos tributários dos hospitais filantrópicos poderiam ser quitados por meio da ampliação do número de exames, cirurgias e procedimentos médicos realizados por essas instituições aos usuários do SUS. Padilha enfatizou que as santas casas poderiam, por exemplo, oferecer mais cirurgias de câncer em contrapartida ao abatimento das dívida

Médicos do Samu anunciam greve de 24h nesta quinta



  • Lúcio Távora | Ag. A TARDE
    Durante a paralisação, o efetivo reduzido só deverá atender casos graves
Os médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que recebem  cerca de quatro mil solicitações diárias, anunciaram que irão paralisar nesta quinta-feira, 4, as atividades durante 24 horas devido à baixa remuneração e às precárias condições de trabalho.
Numa tentativa de evitar o protesto, foi marcada  reunião com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) às 11h de hoje na representação do Ministério do Trabalho e Emprego, no Corredor da Vitória.
Mas a categoria não está otimista quanto a um acordo que  evite a paralisação. "Já conversamos diversas vezes e as negociações não têm evoluído", garantiu o presidente do Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed), Francisco Magalhães.
Durante a paralisação, o efetivo reduzido só deverá atender casos graves, com risco de morte ao paciente, como em acidentes ou infartos, segundo  Magalhães.
O presidente do Sindimed orienta ainda que as pessoas com "pequenas emergências" busquem as unidades de saúde dos bairros. Dentre as cerca de quatro mil chamadas por dia, 1.800 são atendidas presencialmente e o restante  por telefone.
Remuneração - A principal reivindicação da categoria é a implantação de um plano de cargos e salários específico para os médicos municipais, que garanta uma remuneração justa. Atualmente, a remuneração-base de um médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência varia de R$ 3.200 a R$ 3.800, para  jornada de 24 horas semanais. O piso indicado pela Federação Nacional dos Médicos  é de R$ 10.412, para 20 horas semanais.
"É  a capital brasileira que paga menos ao médico do Samu, sendo que nós temos um dos melhores corpos clínicos", aposta Magalhães. Além do reajuste salarial, os médicos exigem o aumento do número dos profissionais - atualmente são 117, quando o ideal  para a categoria é  140.
"Não falta médico no Brasil. Falta uma política de fixação dos profissionais. A tendência é perdermos ainda mais profissionais, com esse salário", diz Magalhães. A SMS declarou que estuda a possibilidade de contratação de mais pessoal.
Em nota, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) declarou que  o Samu  tem funcionado em precárias condições  "no que diz respeito ao quantitativo de médicos e outros profissionais e quanto às condições de funcionamento das ambulâncias e equipamentos". Segundo a entidade, a redução do quadro de profissionais resultou na desativação de várias ambulâncias.
Versão oficial - Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde informou que realizou duas reuniões com os médicos do Samu. "Em ambos os encontros, a gestão mostrou-se sensível às reivindicações e se comprometeu em apresentar propostas a curto e médio prazos, que refletissem em melhores condições de trabalho".
De acordo com a nota, o órgão acordou com a categoria que irá apresentar no dia 19 um estudo de impacto da "possível gratificação a ser oferecida". A secretaria informou ainda que  a partir deste mês  vigora o pagamento do adicional de  insalubridade destinado aos 27 profissionais que não recebiam o benefício.

Feliciano e Joelma podem ter sido motivação para Daniela Mercury asssumir romance com mulher


A cantora Daniela Mercury postou uma foto com seu novo amor, a jornalista Malu Verçosa, nesta quarta-feira (3). A artista, que está separada do empresário italiano Marco Scabia desde o ano passado, fez uma declaração de amor na foto com sua mulher, ao escrever: "Malu agora é minha esposa, minha família,minha inspiração pra cantar." 

Logo após a revelação da artista, eis que surge uma nova informação: uma fonte ligada a revista 'Quem' afirmou que a decisão da baiana de assumir o relacionamento com outra mulher foi motivada, também, pelas declarações da cantora Joelma. Para quem não lembra, a vocalista da banda Calypso chegou a afirmar que "lutaria até a morte" para "converter" seu filho, caso ele fosse gay.
Foto: Reprodução/Instagram
Ainda de acordo com a fonte, ao confirmar o namoro, Daniela teria dado uma resposta indireta aos comentários da mulher de Chimbinha e também ao pastor Marco Feliciano, que preside a Comissão de Direitos Humanos e tem causado polêmica ao mostrar ser contra ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.

"Todo mundo sabe que ela é muito política, além da Joelma também tem a influência do Feliciano", afirmou a fonte. Procurada pelo iBahia, a assessoria de Daniela preferiu não se manifestar sobre a situação.
Fim do casamento
Daniela Mercury acabou o casamento com o publicitário Marco Scabia no início deste ano. Os dois, que estavam juntos há três anos, continuam amigos. "Não houve brigas, foi um desgaste natural. Eles mantêm uma boa relação", afirmou a fonte para a revista 'Contigo'.
Com a separação, Daniela voltou a ter residência fixa em Salvador. As filhas adotivas da cantora também voltaram com ela para a capital baiana: Ana Isabel, de 2 anos, Ana Alice, de 10 anos, e Márcia, de 13 anos.
Os dois se conheceram durante uma apresentação de Daniela em São Paulo, em 2008. Alguns meses depois, eles decidiram assumir de vez o romance.
Após um ano, a artista e o publicitário resolveram se casar em segredo na Itália e optaram por uma cerimônia íntima, com a presença de poucas pessoas. Na época, eles teriam escolhido Roma por ser a cidade natal do noivo.

Chute no rosto de motorista causou acidente no Rio, dizem testemunhas


O delegado José Pedro da Silva, da 21.ª Delegacia de Polícia (Bonsucesso), quer identificar o passageiro que teria agredido o motorista do ônibus da linha 328 (Bananal-Castelo), André Luiz da Silva Oliveira, de 33 anos, que dirigia o veículo que caiu de um viaduto sobre a avenida Brasil , nesta terça-feira, no Rio de Janeiro. De acordo com algumas testemunhas ouvidas pelo delegado, um homem pulou a roleta, irritado porque o motorista não parou no ponto, e desferiu chutes na altura do rosto de Oliveira. O motorista, então, perdeu a direção. O agressor seria um estudante universitário.
Carlo Wrede / Agência O Dia
Tragédia deixou mortos e feridos em via expressa do Rio de Janeiro
De acordo com o delegado, se a versão se confirmar o passageiro pode ser indiciado por homicídio doloso, em que há intenção de matar. José Pedro da Silva requisitou as imagens do circuito interno do ônibus e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio).
Uma das pessoas que confirmam esta versão é o técnico de informática Nelson Martins Bezerra, que saiu do ônibus pouco antes do acidente. Ele disse que o motorista discutia com um passageiro e dirigia em alta velocidade até um ponto antes da colisão. A entrevista da testemunha foi concedida à TV Globo na manhã desta quarta-feira. "Um rapaz não conseguiu descer porque o motorista fechou a porta e o ônibus começou a andar. Perto do ponto onde eu fiquei (o último antes da queda), eles já estavam discutindo", disse.
O Dia
Ônibus acidentado nesta terça-feira no Rio
Segundo Bezerra, que estava no último banco do veículo, o passageiro pulou a roleta e foi falar diretamente com o motorista. Neste momento, foi acionado o sinal para descida no ponto e a testemunha foi para a calçada. Ao seguir em direção à outra linha, a testemunha ouviu "um grande barulho". "Quando estava na metade do caminho da (avenida) Brasil, escutei o barulho. Vi o ônibus do outro lado da rua virado. Eu nunca ia imaginar que era o ônibus que eu estava. Uma senhora chegou chorando: era o nosso ônibus".
O técnico de informática diz ainda que o ônibus estava acima da velocidade para coletivos de transporte até a parada onde ele saiu. No entanto, para ele, "não havia distância suficiente para embalar tanto, acho que (o acidente) foi mesmo pela discussão dos dois".
Motorista
O delegado também esteve no quarto de hospital onde está internado o motorista do ônibus e tentou conversar com o condutor nesta quarta-feira. Segundo o policial, no entanto, o motorista não se lembra de nada . Ele não lembra sequer de que foi trabalhar nesta terça-feira, dia do acidente.