quarta-feira, 5 de junho de 2013

Prefeitos de Santa Luzia-Ba Contrata ônibus de Péssima Qualidade.


           O Prefeito de Santa Luzia-Ba., demostra total desrespeito pelo estudantes UNIVERSITÁRIOS, o ônibus contratado pela empresa: CARVALHO SANTOS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME que ninguém sabe o valor,   quando chove alguns alunos tem que sair de sua poltrona, pois começa a molhar dentro do ônibus, a palavras que os alunos já sabem é: deu entrada de ar; hoje não vai, quebrou; talvez dar pra ir; tenha calma vai vim outro carro melhor. O pior é quando algum estudante vai reclamar ao secretário, a resposta é sempre a mesma: o município não tem responsabilidade com os universitários. Só parece que em Santa Luzia fazer  curso superior é crime, pois o atual PREFEITO ANTONIO GUILHERME não gosta de pessoa capacitadas no município, o seu governo tem muita gente de fora, os alunos não sabem mais o que fazer.Veja o contrato milionário que a prefeitura fez.
Obs. este contratato é só com a educação.

EXTRATO DO CONTRATO N° 075/2013 REFERENTE
AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2013
PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2013
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ de nº


13.269.634/0001-96, com o endereço à Praça Santa
Luzia, 128, Centro, Santa Luzia- BA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Antônio
Guilherme dos Santos, brasileiro, divorciado, portador do RG n° 1.750.698 SSP/MG, inscrito no
CPF sob o n° 104.018.736-68, residente e domiciliado à Povoado Região dos Fornos, 120, Zona
Rural, Santa Luzia - Bahia.
CONTRATADA: CARVALHO SANTOS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA -ME ME,
inscrita no CNPJ. Nº 03.225.793/0001-35, representado pelo Sr. RODRIGO SANTOS
CARVALHO, portador do RG n° 04855830-38 SSP-BA, inscrito no CPF sob o n° 691.329.765-34.
OBJETO: O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa para realizar o transporte
escolar no Município de Santa Luzia.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, vinculado ao Processo administrativo n° 069/2013,
Pregão Presencial n° 013/2013, na forma prevista no art. 55, XI, c/c os art. e 24, II da Lei 8.666/93.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: o presente contrato entrará em vigor a partir da sua assinatura e terá
seu término em 31 de dezembro de 2013.
VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 1.283.930,00 (Hum milhão, duzentos e
oitenta e três mil e novecentos e trinta reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor
da CONTRATADA. O pagamento fica condicionado, entretanto, a emissão da respectiva nota
fiscal/fatura.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Bahia, 18 de fevereiro de 2013.
____________________________________________
ANTÔNIO GUILHERME DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Santa Luzia
Contratante
_________________________________________
CARVALHO SANTOS REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA - ME
Contratada




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