segunda-feira, 22 de julho de 2013

Prefeitura é proibida de contratar médicos por cooperativa

 
O juiz da Vara do Trabalho de José Bonifácio (SP), Róbson Adilson de Moraes, determinou ao Município de José Bonifácio que não realize a contratação de profissionais médicos por meio de cooperativas ou empresas fornecedoras de mão-de-obra. A liminar concedida pelo magistrado atende à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho para que o Município contrate profissionais médicos somente por concurso público.
O juiz também fixou a multa de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da medida. Segundo o juiz, a contratação sem concurso público "afasta princípio de ordem constitucional gerando lucratividade a particulares em subversão à forma legalidade contratação de servidores/empregados públicos".
Na ação consta que o Município de José Bonifácio, desde 2004, contrata médicos por meio da Cooperativa de Médicos de Ribeirão Preto (Comerp) e se recusou a celebrar acordo com o Ministério Público do Trabalho para regularizar a
situação. Outros Municípios da região que contratavam por meio de cooperativa (Fernandópolis, Cedral, Mirassolândia e Tanabi) já firmaram termo de ajustamento de conduta e, com isso, evitaram ação judicial.
O procurador do Trabalho Henrique Lima Correia esclareceu que não há possibilidade de terceirizar serviços de saúde, pois é atividade-fim do Município prestar serviços médicos. Além disso, a contratação reiterada de médicos e enfermeiros por prazo determinado também contraria a Constituição Federal, pois serviços à saúde são atividades permanentes da Prefeitura.

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