quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Supremo aprova adiamento de posse de Chávez e permanência de vice no poder


Supremo aprova adiamento de posse de Chávez e permanência de vice no poder.


O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela (TSJ) aprovou nesta quarta-feira a postura do chavismo de adiar o ato de posse presidencial até que Hugo Chávez possa fazê-lo, e permitiu a permanência no poder do atual governo, liderado pelo vice-presidente, Nicolás Maduro.
A 24 horas da data prevista na Constituição venezuelana para o juramento de cargo do vencedor do pleito de 7 de outubro do ano passado, o TSJ considerou, além disso, que não há falta temporária de Chávez, nem é necessária a designação de uma junta médica para avaliá-lo.
"Apesar de no dia 10 de janeiro começar um novo período constitucional, não é necessária uma nova posse em relação ao presidente Hugo Chávez em sua condição de presidente reeleito", afirmou a presidente do TSJ, Luisa Estella Morales, em pronunciamento à imprensa após o Supremo chegar a esta decisão.
O pronunciamento da máxima corte tinha sido pedido pela oposição nos últimos dias e veio para, como era previsível, respaldar a interpretação do artigo 231 da Constituição, que contempla a posse no dia 10 de janeiro perante a Assembleia Nacional.
Esse artigo estabelece que "se por qualquer motivo o Presidente da República não puder tomar posse perante a Assembleia Nacional, o fará perante o Tribunal Supremo de Justiça".
O governo confirmou ontem oficialmente que Chávez não poderia estar amanhã no ato de posse "de acordo com as recomendações da equipe médica" que o atende após a operação de um câncer à qual foi submetido em 11 de dezembro em Cuba.
De acordo com as últimas informações vindas da ilha, o estado de saúde do presidente venezuelano é estável e ele recebe tratamento para superar uma insuficiência respiratória como consequência de uma infecção pulmonar severa.
Morales informou em seu pronunciamento que o "juramento pode ser efetuado em uma oportunidade posterior a 10 de janeiro de 2013 perante o TSJ, caso não possa ser realizado no mesmo dia perante a AN". Ela também afirmou que esse ato vai acontecer "assim que houver constância do fim dos motivos que tenham impedido o juramento".
A presidente do Supremo declarou, além disso, que "o poder Executivo constituído pelo presidente, vice-presidente, os ministros e demais órgãos e funcionários da Administração continuará exercendo cabalmente suas funções com fundamento no princípio da continuidade administrativa".
Morales defendeu a legalidade da estadia no exterior do presidente, em virtude de que em 8 de dezembro, antes de partir, ele recebeu uma permissão da Assembleia Nacional (AN) para permanecer no exterior, uma autorização que, segundo lembrou, foi reafirmada ontem pelo próprio Legislativo.
Segundo a magistrada, "não deve ser considerado que a ausência (de Chávez) no território da República constitua automaticamente uma falta temporária sem que assim o dispuser o chefe de Estado mediante decreto redigido para tal fim".
A oposição tinha defendido nos últimos dias que se Chávez não assumisse no dia 10 de janeiro devia fazê-lo o presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello, já que nessa data termina o mandato do governo anterior.
A Carta Magna estabelece uma série de casos concretos para estabelecer a falta absoluta do presidente, entre eles, a "incapacidade física ou mental permanente certificada por uma junta médica designada pelo Tribunal Supremo de Justiça e com aprovação da Assembleia Nacional".
Morales indicou em entrevista coletiva que a formação da junta médica "é um critério que o TSJ terá que examinar" quando for "necessário".

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