Com a Ficha Limpa, votos podem ser nulos a candidatos ficha sujaAssim como ocorreu em 2010, políticos nessa situação terão o nome, o número e a foto estampados nas urnas eletrônicas.
Publicação: 18/02/2012 06:00 Atualização: 18/02/2012 07:15
Brasília – Não adianta a resistência dos presidentes de partidos. As legendas foram acuadas pela Lei da Ficha Limpa e não terão opção nas convenções de junho senão a de vetar a candidatura dos políticos fichas-sujas. Diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se os partidos indicarem filiados que tenham condenação por órgão colegiado ou renunciado a mandato eletivo, ficarão sem os votos recebidos por esse candidato "sub judice". O Estado de Minas apurou que mesmo aqueles considerados inelegíveis pela nova lei poderão se candidatar, por meio de liminares contra o indeferimento do registro. Ou seja, assim como ocorreu em 2010, políticos nessa situação terão o nome, o número e a foto estampados nas urnas eletrônicas.
Saiba mais...
Aprovação da Lei da Ficha Limpa é elogiada por entidades Com Lei da Ficha Limpa, Joaquim Roriz ficha inelegível até 2023 Mineiros estão na peneira da Lei da Ficha Limpa Ficha Limpa já é realidade em municípios do interior de São Paulo e em Minas Alckmin estenderá Ficha Limpa para servidor estadual Entidades e a CGU querem estender a lei da Ficha Limpa Partidos de MG descartam "peneiradas"Nas eleições passadas, a Justiça Eleitoral contabilizou os votos de todos os candidatos com o registro sub judice. A contagem serviu posteriormente para que o cálculo da distribuição de cadeiras nas casas legislativas fosse refeito, a partir da decisão do próprio STF, que, em março de 2011, considerou que a Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada naquela eleição. Neste ano, o método será o mesmo, com a ressalva de que a possibilidade de haver reversões é praticamente nula, uma vez que a decisão desta semana do Supremo é definitiva.
"Os candidatos fichas sujas escolhidos pelas convenções fatalmente serão impugnados pelo Ministério Público e pelas coligações adversárias", destacou Marco Aurélio. Segundo ele, um candidato inelegível que conquistar voto suficiente para ser eleito só poderá assumir o mandato caso sua condenação seja revertida. Ainda assim, após a diplomação o prazo para ação recisória é só de 120 dias.
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avalia que os partidos estarão alertas durante as convenções. "O partido vai pensar três vezes antes de lançar a candidatura do sujeito (ficha- suja)", afirmou Ribeiro. Arnaldo Versiani, também ministro do TSE, emenda que os partidos, se optarem por algum inelegível, lançarão o candidato "por sua conta e risco". "Podem até disputar a eleição, mas os votos dados a eles serão nulos, o que vai prejudicar não só o candidato como o partido político, que não terá o voto e assim poderá fazer menos cadeiras na eleição proporcional."
Na avaliação do presidente do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), os próprios pré-candidatos que tiverem ficha suja deverão ceder o espaço para colegas. "Não tem sentido ir para o sacrifício de uma campanha com uma candidatura sub judice, sabendo que, lá na frente, o candidato será cortado do processo eleitoral", disse. (Colaborou Karla Correia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário