terça-feira, 1 de maio de 2012


Lei da Ficha Limpa já exclui políticos da disputa eleitoral em Simões Filho e Lajedão (BA)

3/03/2012 - 12:29 |

 

REDAÇÃO

Assim como o prefeito de Simões Filho, Eduardo Alencar (PSD) pode ser punido pela Lei da Ficha Limpa, o que o impediria de  disputar as Eleições 2012, Danilo Rodrigues Fraga (PP), prefeito de Lajedão (900 ao sul de Salvador), foi condenado por abuso de poder econômico e político pela Justiça de Medeiros Neto.
Inconformado com a decisão, o prefeito recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas foi derrotado em ambas as instâncias.
Além disso, a sentença contra Danilo Fraga foi transitada em julgado no dia 16 de junho do ano passado, o que significa que o prefeito terá de ficar inelegível por oito anos. Como a decisão inicial aconteceu em 2009, o prefeito só poderá pensar em ser candidato novamente em 2017.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, o prazo de inelegibilidade é de oito anos.

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