terça-feira, 29 de maio de 2012

Juiz eleitoral prevê nova era com blindagem contra fichas sujas


Juiz eleitoral prevê nova era com blindagem contra fichas sujas

Raghiant acredita que a lei da ficha limpa pode por fim a prática de políticos que se elegem para fugir de processos

 
Wendell Reis
 
Juiz ressalta que população terá que ficar atenta para denunciar fichas sujas(Foto: João Garrigó)
O juiz eleitoral Ary Raghiant Neto acredita que o País pode inaugurar uma nova era com o reconhecimento da constitucionalidade da lei da ficha limpa pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Raghiant entende que a lei, que passa a valer a partir das eleições de outubro de 2012, vai corrigir um erro que a população vem cometendo ao passar dos anos.
Raghiant lembra que o eleitor deixou de lado a máxima de eleger pessoas com boa reputação, e as casas de lei viraram refúgio de pessoas que se elegem para fugir de processos. Por isso, analisa que o MPE (Ministério Público Estadual) e a sociedade têm um papel importante nas denúncias, verificando se os candidatos são ou não considerados ficha suja. Raghiant esclarece que a Justiça não se move e cabe a sociedade manifestar a vontade de impugnar os candidatos.
O juiz eleitoral esclarece que os candidatos declarados ficha suja podem recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e até mesmo ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Entretanto, correm o risco de serem eleitos e não poder assumir. Raghiant avalia que a validação da Ficha Limpa também mudará o reconhecimento do candidato dentro do partido, tendo em vista que as legendas passarão a avaliar a ficha, independente do fato dele ser ou não bom de voto.
Ary Raghiant analisa que não é tão fácil verificar se um candidato é ou não ficha limpa. Porém, ressalta que as próprias certidões exigidas acabam por denunciar os candidatos, uma vez que, há registro de pendências no TRF (Tribunal Regional Federal). Com relação a problemas com prestação de contas no TCE (Tribunal de Contas do Estado), Raghiant salienta que a lei só vale para os vícios considerados irrecorríveis ou insanáveis, como nos casos onde uma obra é superfaturada ou não é concluída.
Com a aprovação da Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado pelos crimes de compra de votos, fraude, falsificação de documento público, lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Manifestação do STF - Entre os principais pontos da lei referendados pelo STF estão a decisão de que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010, e proibição de candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação.
O STF também entendeu que os políticos condenados por órgão colegiado devem ficar inelegíveis por oito anos a contar do prazo de condenação. Assim, um candidato que for condenado a uma pena de cinco anos, ficará inelegível por 13 anos. O candidato que tiver sido condenado por órgãos profissionais, nos casos de infrações éticas e forem proibidos de exercer a profissão, também serão considerados inelegíveis.

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